Como é feito o passo-a-passo para implantação da Plataforma FalaSegura na Empresa?
Com o infográfico abaixo é possível identificar as etapas de implantação e implementação por parte da Consultoria SST e da própria empresa.
A CONTRATADA declara atender todos os requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sob o nº 13.709/2018, bem como atende aos requisitos legais previstos no Capítulo VII, art. 23, inciso II da Lei nº 14.457/22 que estabelece a obrigatoriedade às empresas para instituírem políticas internas e código de ética no trabalho, disponibilizando aos empregados de ambos os sexos um Canal de Denúncias Anônimas Sexual do Trabalho e OUTRAS FORMAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO, sem quaisquer outras distinções de identidade da diversidade de gêneros.
Dúvidas mais frequentes está no sigilo das informações, no caso garantimos sobremaneira o sigilo de todas as informações com Equipes de suporte treinadas e compromissadas para prestar a consultoria em casos de denúncias de assédio moral e sexual do trabalho.
A CONTRATANTE declara estar ciente que a tecnologia disponibilizada na adesão à Plataforma FalaSegura® tem por finalidade específica obter suporte e consultoria em casos de desvio de condutas de seus trabalhadores vinculados, quando através da CONTRATADA é prestada a assessoria e consultoria de forma autônoma em conformidade com a legislação vigente e LGPD, declarando as partes de comum acordo manterem absoluto sigilo das informações de seus autores, sob pena de responderem por dano moral e demais indenizações.
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