O que diz a lei além do assédio sexual

Criada por Jordão Fabrega, Modificado em Sex, 2 Jun, 2023 na (o) 12:58 PM por Jordão Fabrega


Se atualize sobre a Lei 14.457/22



A Lei n° 14.457 de 21 de setembro de 2022, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do programa Emprega + Mulheres, promovendo a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do incentivo ao aprendizado profissional e medidas de apoio ao cuidado de crianças pequenas.


De acordo com a Lei, fica estabelecido o pagamento do reembolso-creche, benefício concedido aos empregados(as) que tenham filhos até 5 anos e 11 meses de idade; manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos; teletrabalho, atribuição de vagas para atividades que possam ser realizadas através de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância; regime a tempo parcial, horário de trabalho flexível para os trabalhadores que tenham filhos, enteado ou pessoa sob sua guarda até 6 anos de idade ou com deficiência.




A legislação também menciona jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir; antecipação de férias individuais; flexibilização dos horários de entrada e saída e suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhar o desenvolvimento dos filhos e flexibilizar o uso da prorrogação da licença-maternidade.


A norma também determina que as mulheres recebam o mesmo salário que os homens que exerçam a mesma função na empresa

Também oferece incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. 

No caso do microcrédito, há duas linhas: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra de R$ 5 mil para microempreendedor individual (MEI).


O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que reconhece empresas que implementam medidas de oferta de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus colaboradores, que contratam mulheres para cargos de liderança e ascensão profissional, entre outras medidas.



Leia também:



A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs

Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. 


De acordo com a lei, se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. 

No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.




Jordão M. Fábrega | CEO by Dexto®

www.falasegura.com.br


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