Assédio sexual no trabalho, entenda

Criada por Jordão Fabrega, Modificado em Sex, 9 Jun, 2023 na (o) 12:18 PM por Jordão Fabrega


O que é o assédio sexual no ambiente de trabalho? 


De modo simples explicamos é o assédio sexual a situação de constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho onde o assediador, consciente ou sem essa cultura,  faz uso de sua influência ou superioridade hierárquica para chantagear ou intimidar a vítima no ambiente do trabalho, ainda que o trabalho seja remoto ou em local diverso por alguma circunstância.


Quando utilizamos a palavra chantagem queremos dizer que o agente condiciona a aceitação da sua investida sexual para alguma vantagem ou permanência inclusive no trabalho, onde a sua vítima fica refém de uma ameaça que começa muitas das vezes de forma astuciosa, premeditada com etapas que sugerem um modus-operandi.


Alguns casos com promoção, ganho inesperado, elogios públicos e individuais com insinuações puramente de caráter negativo reprovável.


A intimidação, por outro lado, compreende todo tipo de conduta que torne o espaço de trabalho depreciativo, ofensivo e hostil — o agente faz incitações sexuais (comentários, exposição de imagens, etc.) que cria essa situação incompatível. É verdade que também em uma situação profissional possa haver comentários do tipo você é sensacional, sem desempenho é brilhante, sua presença é incrível em nossa Equipe, e tudo isso quando simplesmente é profissional NÃO HÁ conotações que sugerem o Assédio Sexual. 



Portanto, saber identificar situações, falas e demais contextos em casos concretos demandam expertise e conhecimentos jurídicos para tratativas na empresa.


Na prática, geralmente, o assediador está numa posição de chefia ou liderança e convida um subordinado para sair, oferece uma promoção, age inapropriadamente ou molesta-o psíquico e/ou fisicamente, com a ameaça velada ou explícita da perda do emprego ou cargo. 

Há outras formas quais caracterizam a prática delituosa reprovável.


Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizou cerca de 3 mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil. 


Esse número pode facilmente subestimar a realidade da questão, já que, frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize uma denúncia formal com receio de ser prejudicada de alguma forma, pelo simples fato do desconhecimento e falta de recursos financeiros em alguns casos também é a vítima desencorajada pela história como se desenhou ao longo do tempo.


Segundo um levantamento da Mindsight, as mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual que os homens e cerca de 97% não chegam a denunciar o crime. Por isso, a importância da adequação à lei 14.457/22. 


Cabe ao empregador gerir as condições de segurança e saúde do trabalho, que incluem o trabalho de prevenção e inibição do assédio sexual.


Agora, tudo isso pode mudar com FalaSegura®.




Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo