Obrigatoriedade Canal Denúncia Anônima Assédio Sexual e outras violências
Todas as empresas devem se adequar às novas exigências do Programa Emprega + Mulheres. Contudo as empresas com a CIPA devem adotar as seguintes medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e importunação sexual à saber:
Inclusão nas normas gerais da empresa sobre o assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores e terceiros inclusive ao contratarem para o mesmo convívio no local onde se dá a execução dos serviços.
A Plataforma FalaSegura oferece o Canal de Denúncias Anônimas, para apuração dos fatos e para aplicação de sanções aos envolvidos em atos de assédio sexual e demais violências no ambiente de trabalho, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos cabíveis.
Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA NR5. Mesmo não tendo a obrigação da CIPA completa, é importante destacar que a legislação vem com o propósito de instituir as políticas de proteção ao trabalho da mulher, e pode automaticamente estender nas empresas de todos os portes as regras que permitam denúncias de todos os tipos, principalmente contra o assédio sexual na empresa.
Realização, a cada 12 meses, de treinamento sobre os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho também é algo muito importante.
O treinamento deverá possuir formato acessível e ser aplicado a todos os empregados de todos os níveis hierárquicos.
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