Quais empresas precisam se adequar com a Lei 14.457/22

Criada por Jordão Fabrega, Modificado em Ter, 13 Jun, 2023 na (o) 6:38 AM por Jordão Fabrega

Qual porte de empresas?


A legislação estabelece a obrigatoriedade para todas as empresas que tem a CIPA implantada, mas vale lembrar que a CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Sexual tem algumas regras que ainda não são bem compreendidas pela sociedade e empresários de um modo geral.


Antes focava mais na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, e agora com o propósito também da saúde mental, vez que a violência contra a mulher é mais veemente combatida no ambiente de trabalho, comenta Jordão M. Fábrega - CEO FalaSegura®.


Quando a empresa não atinge o quadro de dimensionamento para eleições conforme o grau de riscos da empresa, tem previsão legal para o empregador designar um empregado para ser o representante legal, onde tem as atribuições de gerenciar riscos, reconhecer ameaças e atuar de forma preventiva, com sinalizações de segurança, orientações, informativos dentre outros aspectos técnicos que são adquiridos por ocasião de participar de curso da CIPA anualmente. 


Vale a pena investir com pequeno custo e adotar um Canal de Denúncias Anônimas na empresas, pois a tecnologia oferecida pela Plataforma FalaSegura® atende os requisitos legais da privacidade e proporciona as empresas uma ferramenta para prevenir processos trabalhistas, aumenta a retenção de talentos na empresa e gera economia e benefícios para o pequeno negócio inclusive. 




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