ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
A adoção das novas exigências legais pelas empresas já é lei, portanto não é mais facultativo a adesão.
As organizações que não estiverem dentro das novas normas no prazo estabelecido estarão sujeitas a processos trabalhistas individuais com indenizações quais poderia evitar preventivamente atendendo a legislação em vigor, além de ações do Ministério do Trabalho e Emprego, também do Ministério Público do Trabalho.
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