ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
A adoção das novas exigências já é lei e não é mais facultativa. As organizações que não estiverem dentro das novas normas no prazo estabelecido estarão sujeitas a processos trabalhistas individuais com indenizações quais poderia evitar preventivamente atendendo a legislação em vigor, além de ações do Ministério do Trabalho e Previdência, também do Ministério Público do Trabalho.
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